Via pública

Uma estrada.

Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.),[1][2] urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.[3]

Tipos


Em Portugal

O Decreto-Lei nº 2/98 de 03-01-1998[4] do Código da Estrada regula a definição de via pública e classifica da seguinte forma:

  • Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido;
  • Caminho: destinada ao trânsito em zonas rurais;
  • Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
  • Berma: superfície ladeia a faixa de rodagem;
  • Passeio: superfície em geral sobrelevada destinada ao trânsito de peões.

No Brasil

Segundo o Art.60 do CTB (código brasileiro de trânsito) vias publicas e a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central que podem ser classificadas em:

VIAS URBANAS: Transito rápido, Arterial, Coletora e Local

VIAS RURAIS: Rodovias e Estradas

Ver também

Referências

  1. ↑ «Via». Michaelis On-Line. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
  2. ↑ S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
  3. ↑ S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023
  4. ↑ «BDJUR: Decreto-Lei nº 2/98». bdjur.almedina.net. Consultado em 16 de fevereiro de 2023