Caso Fernanda Orfali

Caso Fernanda Orfali
Local do crimeHigienópolis, São Paulo, no Brasil
Data14 de setembro de 2002
Tipo de crimeAssassinato
Arma(s)Arma de fogo
VítimasFernanda Orfali

O caso Fernanda Orfali foi a morte de Fernanda Orfali (c. 1974 – São Paulo, 14 de setembro de 2002), morta aos 28 anos pelo seu marido, o empresário Sérgio Nahas, na residência do casal em Higienópolis, bairro de classe alta da cidade de São Paulo. O caso ganhou notoriedade pela prisão de Nahas em 2026, 24 anos após o crime, quase a idade da vítima quando foi morta,[1] após sucessivos recursos nas três esferas judiciais considerados "protelatórios",[2] tendo sido considerado foragido da justiça e com seu nome inscrito na lista de procurados da Interpol.

Nahas foi encontrado através de uma câmera de reconhecimento facial na Bahia.[3] A família de Orfali manifesta indignação ao tempo que levou para a Justiça condená-lo, considerando seu alto poder aquisitivo um fator determinante para que os processos se alongassem no Judiciário.[4]

Cronologia

Segundo investigações do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Orfali teria descoberto que Nahas faria uso de cocaína e se relacionaria com prostitutas travestis, e com isso decidiu se separar. Ainda segundo o MPSP, para evitar uma perda de bens com a separação e evitar ter a sua vida íntima exposta publicamente. Por outro lado, a tese da defesa foi de que a esposa teria cometido suicídio.[5] A acusação acusou ainda que Fernanda tentou se trancar no closet para se proteger, mas Sérgio arrombou a porta e efetuou dois disparos, sendo o primeiro fatal. Quanto às alegações da defesa, a perícia não encontrou vestígios de pólvora na mão da vítima, o que descartou a hipótese. Nahas chegou a ser preso por porte ilegal de pistola, sendo solto após 37 dias.[6]

Em 2018, após sucessivos recursos da defesa nos anos anteriores,[7] inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),[8] Nahas foi condenado em primeira instância pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sendo considerado culpado por homicídio simples, sem qualificadores, sendo condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto, com sentença proferida em 22 de novembro daquele ano.[9][nota 1]

Tanto a acusação, que buscava uma pena maior e o qualificador de homicídio por motivo torpe, quanto a defesa, que buscava anulação ou diminuição da pena, recorreram, e o caso se arrastou pelas instâncias superiores. Em 2021, a pena foi aumentada para oito anos e dois meses em regime fechado.[3] Finalmente, em maio de 2025, o STF condenou Nahas definitivamente, em decisão unânime, confirmando o tempo de reclusão em oito anos e dois meses em regime inicial fechado. Sua defesa tentou atrasar o trânsito em julgado através agravo regimental no mesmo mês[10] e de embargos declaratórios no mês seguinte,[11] sem sucesso.[12]

Foto de fichamento policial de Sérgio Nahas fornecida pela Polícia Civil da Bahia

Assim, em junho de 2025 a Justiça de São Paulo emitiu um mandado de prisão para Sérgio Nahas. Ele não foi encontrado, sendo considerado foragido. Seu nome foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol.[6]

Em 17 de janeiro de 2026, Nahas foi encontrado por uma câmera equipada com sistema de reconhecimento facial na Praia do Forte, em Mata de São João, litoral norte da Bahia, mesmo destino turístico onde o casal passou a lua de mel antes do crime.[6] A Polícia Militar da Bahia informou que apreendeu com ele 13 pinos de cocaína, três celulares e um carro da marca Audi.[13] Nahas foi transferido para cumprir pena no estado de São Paulo[14] e irá cumprir pena no presídio de Tremembé.[1]

Em nota ao Fantástico, a defesa afirmou que Sérgio Nahas já morava há alguns anos na Bahia, inclusive antes da expedição do mandado de prisão. Disse ainda que há pedidos em andamento em cortes superiores e que ele é uma pessoa idosa, com graves problemas de saúde.[1]

Notas e referências

Notas

  1. ↑ A Lei do Feminicídio foi aprovada em 2015, porém como o crime foi cometido em 2002, Nahas não poderia ser condenado por este crime. Da mesma forma, não se aplica a Lei Maria da Penha, aprovada em 2006.

Referências

  1. 1 2 3 «Condenado por matar esposa em 2002, empresário é preso após 24 anos em liberdade». Fantástico. 25 de janeiro de 2026. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  2. ↑ Porfírio, Fernando (28 de maio de 2011). «Nove anos após o crime, réu não sabe se vai a júri». Consultor Jurídico. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  3. 1 2 UOL, ed. (22 de janeiro de 2026). «Por que demorou tanto tempo para Sérgio Nahas ser preso?». UOL. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  4. ↑ Bonets, Vitor; Farias, Julia. «Caso Sérgio Nahas: relembre condenação de empresário por matar mulher em SP». CNN Brasil
  5. ↑ Tomaz, Kleber; Soares, Will (8 de novembro de 2017). «Após 15 anos, júri de empresário acusado de matar mulher em Higienópolis é marcado para esta quarta». G1. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  6. 1 2 3 g1 BA, ed. (23 de janeiro de 2026). «Sérgio Nahas: veja cronologia do crime marcado por acusações de traição e prisão quase 24 anos depois em destino turístico na BA». G1. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  7. ↑ «Suspenso julgamento de acusado de matar esposa». Jornal do Commercio. 17 de dezembro de 2015. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  8. ↑ «Liminar suspende sessão do júri do empresário Sérgio Nahas». Supremo Tribunal Federal. 12 de março de 2018. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  9. ↑ «Empresário é condenado a 7 anos de prisão por morte da esposa em São Paulo». Ministério Público do Estado de São Paulo. 23 de novembro de 2018. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  10. ↑ «Sessão Ordinária Virtual da Segunda Turma 15-2025 do período de 09/05/2025 11:00 a 16/05/2025 23:59». Supremo Tribunal Federal. 20 de maio de 2025. Consultado em 28 de janeiro de 2026. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
  11. ↑ «Diário da Justiça Eletrônico - Pauta da Sessão Ordinária Virtual da Segunda Turma 19-2025 do período de 06/06/2025 11:00 a 13/06/2025 23:59». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 28 de janeiro de 2026. 9) EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 974.428 SÃO PAULO - PROCED. : SÃO PAULO/SP - Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI - EMBTE.(S): SERGIO NAHAS - ADV.(A/S): ADRIANA MACHADO E ABREU (48241/BA, 450959/SP) - EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
  12. ↑ «Sessão Ordinária Virtual da Segunda Turma 19-2025 do período de 06/06/2025 11:00 a 13/06/2025 23:59». Supremo Tribunal Federal. 23 de junho de 2025. Consultado em 28 de janeiro de 2026. Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.
  13. ↑ Farias, Julia (22 de janeiro de 2026). «Sérgio Nahas foi preso com 13 pinos de cocaína e carro Audi, diz polícia». CNN Brasil. Consultado em 28 de janeiro de 2026
  14. ↑ Lima Neto, Francisco. «Justiça da Bahia autoriza transferência de Sérgio Nahas para SP». Folha de S.Paulo

Ligações externas