Direito santomense

O direito santomense é o sistema de normas jurídicas aplicado em São Tomé e Príncipe desde a sua independência de Portugal em 1975.

Fontes do direito

Constituição

A Constituição é a lei suprema do ordenamento jurídico da República de São Tomé e Príncipe [1] .

Tratados internacionais

O artigo 13(1) da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê que as normas e princípios do direito internacional constituem uma parte integrante do direito santomense[2] .

Legislação

O artigo 92º da Constituição de São Tomé e Príncipe estabelece que o poder legislativo é investido na Assembleia Nacional, descrita como o órgão representativo máximo do Estado santomense[3]. Os poderes da Assembleia Nacional são-lhe conferidos pelo artigo 97º da mesma constituição política[4] .

Sistema judicial

O artigo 126.º da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê os seguintes órgãos jurisdicionais:

  • Tribunal Constitucional;
  • Supremo Tribunal de Justiça;
  • o tribunal de primeira instância;
  • os tribunais regionais; e
  • Tribunal de Contas.

A mesma constituição prevê a possibilidade de serem criados tribunais militares e tribunais arbitrais [5] .

Notas e referências

Referências

  1. ↑ Article 13(3) de la Constitution.
  2. ↑ Article 13(1) da Constituição.
  3. ↑ Article 92 de la Constitution
  4. ↑ Article 97 da Constituição.
  5. ↑ Article 126 da Constituição.

Veja também

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