Nome social

Nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e deseja ser reconhecida, em contraste com o nome registrado em seus documentos oficiais, que pode não refletir sua identidade de gênero ou identidade pessoal. É utilizado principalmente por pessoas transgêneros e travestis,[1][2] mas também pode ser adotado por outras pessoas por motivos pessoais, sociais ou de segurança.[3][4]

No Brasil, a Universidade Federal do Amapá foi pioneira na adoção do nome social para seus alunos. Há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais,[5] Amazonas,[6] Piauí,[7][8] Pará, Goiás e Paraná;[9] segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Em 2014, no Rio Grande do sul, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o nome social foi aprovado em reunião pelo CONSUN (conselho universitário) para o primeiro semestre de 2015, de forma que estudantes e servidores pudessem usar o direito garantido.[10]

Em âmbito federal, o Decreto n.º 8 727, da Presidência da República normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.[11] Em 2019, o Senado apresentou o Projeto de Lei n.º 2 745 de 2019 sobre o reconhecimento da identidade de gênero, derivado de uma sugestão popular enviada por uma cidadã de Minas Gerais ao Portal e-Cidadania.[12][13]

No estado do Rio de Janeiro, desde 8 de julho de 2011, a administração direta e indireta do estado dá o direito a transgêneros de usarem o nome social; em janeiro de 2012, a delegada Marta Rocha comunicou a decisão da Polícia Civil registrar o nome social nos registros de ocorrência(s).[14] E em 1.º de fevereiro de 2017, na capital, ocorreu a primeira aplicação no Poder Legislativo da cidade.[15]

No Estado de São Paulo, todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta têm que atender ao nome social em razão do Decreto n.º 55 588/2010. Estão inclusos hospitais, escolas, universidades, a polícia, o Detran e até o Metrô. Se não cumprirem, estão sujeitos às punições previstas na lei n.º 10 948/2001, que combate a transfobia.[16]

No Estado de Santa Catarina, usuárias dos serviços prestados por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, bem como aos servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados têm que acolher o nome social em razão do Decreto n.º 16, de 31 de Janeiro de 2019.[17]

Ver também

Referências

  1. ↑ «Gays podem usar nome social em hospitais e postos de saúde». G1 Brasil / Saúde. 4 de março de 2008. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
  2. ↑ «Homossexuais poderão usar nomes sociais em atendimento no SUS». Jornal O Dia + Portal Terra [ligação inativa][ligação inativa]
  3. ↑ «Nome social: O que é e quem pode usar?». Jusbrasil. 7 de abril de 2025. Consultado em 1 de maio de 2026. Ele é especialmente utilizado por pessoas transgênero e travestis, mas também pode ser adotado por qualquer pessoa que, por motivos pessoais, não se reconheça com o nome civil atribuído ao nascimento.
  4. ↑ «Nome Social: um direito de todas as pessoas». TRF4R. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Consultado em 1 de maio de 2026. O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam. É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.O nome social também é de interesse coletivo, porque identifica a pessoa pelo nome que ela é conhecida perante a sociedade, tanto para o exercício de seus direitos como para o cumprimento de suas obrigações.
  5. ↑ «Transexuais poderão usar nome social nas escolas». Arquivado do original em 5 de agosto de 2012
  6. ↑ «Secretaria do Amazonas passa a aceitar nome social de trans». Arquivado do original em 22 de julho de 2012
  7. ↑ «Travestis do Piauí podem usar nome social em cartão do Banco do Brasil». CidadeVerde.com. 28 de dezembro de 2009. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
  8. ↑ «Projeto garante identificação de travesti com nome social no Piauí». MeioNorte.com. Arquivado do original em 17 de maio de 2009
  9. ↑ «Aluno poderá usar nome social». Gazeta do Povo + Rede Paranaense de Comunicação. Arquivado do original em 14 de julho de 2012
  10. ↑ «Aprovado o uso de nome social para travestis e transexuais no âmbito da Universidade». www.ufrgs.br. Consultado em 29 de agosto de 2020
  11. ↑ «Decreto nº 8727». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017
  12. ↑ «Projeto de Lei n° 2745, de 2019 - Pesquisas - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 15 de outubro de 2019
  13. ↑ «Senado Federal - Programa e-Cidadania - Ideia Legislativa». Senado Federal - Programa e-Cidadania. Consultado em 15 de outubro de 2019
  14. ↑ Samara Melo (30 de janeiro de 2012). «Polícia Civil incluirá nome social em registros de ocorrência de travestis e transexuais». Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
  15. ↑ Marina Navarro Lins (1 de fevereiro de 2017). «Inédito: Câmara do Rio faz crachá com nome social de assessora transgênero». Berenice Seara / "Extra, Extra". Consultado em 1 de fevereiro de 2017. Cópia arquivada em 1 de fevereiro de 2017
  16. ↑ «decreto n.55.588, de 17.03.2010». www.al.sp.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017
  17. ↑ «decreto n.16, de 31.01.2019». Consultado em 26 de maio de 2020

Ligações externas