Penduricalhos

Penca e Balangandãs — prata e madeira, século XVIII, Bahia. Acervo do Museu Histórico Nacional (Rio de Janeiro). Objetos em miniatura, sinais e símbolos religiosos pendurados em uma argola, usados nos trajes das mucamas dos séculos XVIII e XIX para afastar o "mau-olhado". A estrutura da joia — um castão central do qual se penduram berloques independentes — originou a metáfora política: assim como cada berloque se agrega à argola sem integrá-la, cada verba indenizatória se soma ao salário-base do servidor sem compor formalmente a remuneração sujeita ao teto constitucional.

No jargão do funcionalismo público brasileiro, penduricalhos é o termo popular utilizado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos e magistrados que, classificados formalmente como indenizações, ficam excluídos do cálculo do teto constitucional de remuneração. Na prática, esses benefícios funcionam como complemento salarial e permitem que a remuneração total ultrapasse o limite máximo previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal — equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46.366,19 desde 2025.[1]

Do ponto de vista linguístico, o termo não possui equivalente direto em outros idiomas — nem perks, em inglês, nem primes, em francês, capturam com precisão o fenômeno brasileiro de benefícios juridicamente classificados como indenizatórios com a finalidade específica de contornar um limite constitucional de forma institucionalizada. Nesse sentido, "penduricalhos" ocupa, no vocabulário das crises políticas brasileiras, posição análoga à de palavras como saudade na expressão de sentimentos: um conceito que só existe porque a realidade que ele descreve é singular.

Origem do termo

Definição lexical

Do ponto de vista lexical, penduricalho é um substantivo masculino formado pela junção de pendurar + sufixo ‑ico + sufixo ‑alho, derivados do latim pendulus. Os principais dicionários da língua portuguesa registram como sentido primário "coisa pendurada para enfeite; berloque; pingente", com ocorrência também no sentido jocoso de "condecoração".[2][3] O Dicionário Caldas Aulete acrescenta entre os sinônimos termos como berloque, balangandã e pingente, todos relacionados a objetos ornamentais suspensos.

O Dicionário Infopédia já incorporou ao verbete o sentido coloquial brasileiro contemporâneo, definindo-o como "remuneração adicional paga a funcionário público (juiz, procurador, etc.), não incluída no salário-base e classificada como verba indenizatória, sendo geralmente percebida como forma de contornar limites remuneratórios".[4]

Apropriação pelo discurso político

No contexto do funcionalismo público, o vocábulo foi apropriado como metáfora para os benefícios que se "pendurariam" ao salário-base — assim como adornos que se acrescentam a um objeto sem alterar sua estrutura. A analogia é precisa: se o salário-base equivale ao castão de um balangandã, cada auxílio ou gratificação adicional corresponde a um dos berloques pendurados, inflando o conjunto sem formalmente integrá-lo. O ministro Flávio Dino, do STF, consagrou o uso ao empregar o termo em decisões e pronunciamentos públicos, cunhando a expressão "Império dos Penduricalhos" para descrever o fenômeno.[5]

Histórico

Base constitucional e a brecha de 2005

A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, estabeleceu o teto remuneratório único para o serviço público, correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Dois anos depois, a Emenda Constitucional n.º 47, de 2005, introduziu uma exceção: parcelas de caráter "indenizatório" previstas em lei poderiam ficar fora do cálculo do teto. O dispositivo, originalmente pensado para cobrir gastos efetivos do servidor no exercício da função (como diárias, auxílio-mudança e custeio de viagens), abriu caminho para uma ampla reclassificação de verbas remuneratórias como indenizatórias.[6]

Resolução CNJ 14/2006

Em março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n.º 14, regulamentando a aplicação do teto remuneratório para servidores e magistrados.[7] O art. 4.º da Resolução listou as verbas excluídas da incidência do teto, entre as quais "outras parcelas indenizatórias previstas em lei". A norma tornou-se a pedra fundamental do sistema, pois sua interpretação extensiva passou a amparar a criação de novos benefícios classificados como indenizatórios por órgãos de todos os poderes.

Expansão e efeito cascata (2006–2024)

Ao longo das décadas seguintes, o sistema se expandiu progressivamente por meio de resoluções e decisões administrativas internas, sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estendeu a gratificação por acúmulo de acervo processual — até então exclusiva da magistratura — também a membros do Ministério Público, desta vez já fora do cálculo do teto. O CNJ, reconhecendo a desvantagem remuneratória gerada, editou nova resolução em 2023 garantindo o mesmo benefício aos juízes também extrateto, consolidando o efeito cascata entre as carreiras jurídicas.[8]

Em 2024, o Estadão revelou que um corregedor do CNJ havia aprovado, em expediente sigiloso, a conversão de licença compensatória em dinheiro para juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao custo de R$ 1 bilhão. Em 2025, o Senado Federal aprovou lei ampliando a licença compensatória também a funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU).[8]

A Emenda Constitucional n.º 135, de dezembro de 2024, buscou equacionar a questão ao exigir que as parcelas indenizatórias fora do teto passassem a ser previstas em lei ordinária nacional, aprovada pelo Congresso e aplicada a todos os Poderes. A lei, no entanto, ainda não foi editada.[9]

O teto constitucional

O art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum servidor público pode receber remuneração superior ao subsídio dos ministros do STF. O objetivo é garantir isonomia e racionalidade na folha de pagamento do Estado. A exceção criada pela EC 47/2005 para verbas indenizatórias — originalmente pensada para situações reais de ressarcimento — passou a ser sistematicamente explorada por meio da reclassificação de verbas remuneratórias, gerando o fenômeno dos penduricalhos.[10]

Tipos de penduricalhos

Os principais tipos de penduricalhos identificados em decisões judiciais e levantamentos de transparência incluem:[8][10][11]

Licença compensatória

Folga concedida como compensação por dias extras de trabalho que pode ser acumulada e convertida em pagamento. A proporção de um dia de folga para cada três de trabalho, quando "vendida" como indenização, cai no contracheque sem incidência de imposto de renda e fora do cálculo do teto.[8]

Gratificações de acervo processual

Pagas em razão do volume de processos sob responsabilidade do magistrado ou membro do Ministério Público. O ministro Dino criticou o mecanismo por potencialmente incentivar o acúmulo de ações em vez da eficiência.[8][11]

Gratificações por acúmulo de funções

Concedidas quando o servidor assume tarefas adicionais dentro da mesma jornada normal de trabalho, em dias úteis e período diurno.[10]

Auxílios sem comprovação de gasto

Incluem auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde, pagos frequentemente de forma automática, sem exigência de comprovação de despesa efetiva.[10][8]

Acúmulo de férias

Possibilidade de acumular períodos de férias e convertê-los em indenização financeira.[11]

Casos emblemáticos

Entre os exemplos mais notórios estão o auxílio-peru e o auxílio-panetone, pagos a magistrados de tribunais estaduais no período natalino; e o auxílio-iPhone, benefício criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite a procuradores receber até R$ 22 mil para aquisição de equipamentos eletrônicos. O ministro Dino classificou essas denominações como expressões que "afrontam o decoro das funções públicas".[5][8]

Impacto financeiro

O impacto dos penduricalhos nos cofres públicos é expressivo. Somente no Poder Judiciário, os gastos com pagamentos acima do teto constitucional somaram R$ 10,5 bilhões em 2024, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. O rendimento médio líquido de um juiz subiu de R$ 31,6 mil em 2017 — valor à época inferior ao próprio teto constitucional — para R$ 65,5 mil em 2025, com casos documentados de magistrados que receberam mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês.[8]

No Ministério Público, 98% de promotores e procuradores receberam acima do limite em 2024, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. Levantamento da organização Transparência Brasil apontou que tribunais estaduais pagaram R$ 4,47 bilhões acima do teto a juízes e desembargadores em 2023.[12]

Contexto internacional

O fenômeno dos penduricalhos não tem equivalente direto em outras democracias. Em países como Estados Unidos, França, Alemanha e Argentina, bônus e benefícios extras a servidores existem, mas não são utilizados sistematicamente para contornar um limite constitucional. O próprio ministro Dino declarou que o rol de "indenizações" gerando supersalários no Brasil "não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta".[8]

A disparidade remuneratória resultante é expressiva: um juiz no Brasil pode receber até seis vezes mais do que as mais altas autoridades judiciais de Portugal, e quatro vezes mais do que ministros de tribunais constitucionais da Alemanha, França, Argentina e Estados Unidos.

Decisões do STF (2026)

Em 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino determinou, em decisão monocrática na Reclamação (RCL) 88.319 — ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria —, a suspensão dos penduricalhos sem base legal em toda a administração pública. A medida abrangeu os três Poderes e todas as esferas da federação, fixando prazo de 60 dias para adequação e publicação das verbas pagas com indicação do fundamento legal de cada uma.[1]

Em 19 de fevereiro de 2026, Dino ampliou os efeitos da liminar, vedando também a criação ou aplicação de qualquer nova legislação ou ato normativo que estabeleça parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional. A única exceção prevista é a eventual lei nacional a ser editada nos termos da Emenda Constitucional n.º 135/2024. Na mesma data, o presidente Lula vetou proposta do Congresso que criava novos penduricalhos para servidores do Legislativo.[9][13]

Ambas as decisões foram submetidas ao referendo do Plenário do STF, com sessão marcada para 25 de fevereiro de 2026.

Em 29 de março de 2026, o STF estabeleceu critérios para o pagamento das verbas indenizatórias para os magistrados e os membros do Ministério Público.[14]

Ver também

Referências

  1. 1 2 «STF suspende "penduricalhos" no serviço público e limita remuneração ao teto constitucional». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  2. ↑ «Penduricalho». Dicio – Dicionário Online de Português. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  3. ↑ «penduricalho». iDicionário Aulete. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  4. ↑ «penduricalho». Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa. Porto Editora. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  5. 1 2 «Dino expõe "império dos penduricalhos"; veja os benefícios citados». Congresso em Foco. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  6. ↑ «Dino nega recurso de associações e mantém penduricalhos suspensos». Poder360. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  7. ↑ «Resolução n. 14, de 21 de março de 2006». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  8. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 «O que é o "império dos penduricalhos" suspenso por Dino que cria supersalários nos 3 Poderes». Terra/Deutsche Welle. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  9. 1 2 «STF proíbe a criação de novos "penduricalhos" que ultrapassem o teto constitucional no serviço público». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  10. 1 2 3 4 «'Penduricalhos': o que são os auxílios suspensos pelo ministro Flávio Dino, do STF?». InfoMoney. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  11. 1 2 3 «Conheça penduricalhos suspensos por Dino; STF julgará decisão em 25/2». Migalhas. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  12. ↑ «Supersalários: Flavio Dino suspende pagamento de "penduricalhos"». Extra Classe. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  13. ↑ «Dino proíbe criação de novas leis ou atos que visem garantir penduricalhos». CNN Brasil. Consultado em 17 de janeiro de 2026
  14. ↑ Fernanda Vivas (29 de março de 2026). «Entenda a decisão do STF que estabeleceu critérios para o pagamento de 'penduricalhos'». G1. Consultado em 1 de maio de 2026

Ligações externas